BNDES amplia vedação ao crédito rural contra ilegalidades ambientais

A medida será válida para operações contratadas a partir de 10 de março de 2024

Por: Rafael Walendorff — Brasília

A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou uma resolução para vedar a contratação de operações de crédito rural destinadas a produtores que tenham embargo vigente no Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que não adotam nenhum tipo de medida para sua regularização.

A nova regra amplia as proibições já adotadas atualmente. O BNDES não financia empreendimentos localizados em áreas com registro de desmatamento ilegal. O monitoramento das propriedades é feito pelas imagens de satélite do MapBiomas. Agora, o banco vai checar o nome do beneficiário final do crédito para averiguar se esse tomador possui algum passivo ambiental.

Os empréstimos serão vedados, por exemplo, se o produtor rural tiver autuações em outros imóveis ou se empresas ligadas a ele, mas que não sejam as tomadoras finais do crédito, também estejam na lista de embargos vigentes do Ibama.

“É um aprimoramento normativo que permitirá a vedação de operações com proprietários rurais que possuam embargos ambientais em qualquer propriedade, independentemente da localização do projeto financiado. Dessa forma, a contratação só poderá ser autorizada se forem adotadas medidas efetivas quanto à regularização do embargo, em observância aos requisitos estabelecidos na legislação ambiental”, explicou o banco.

A norma foi aprovada no fim de novembro e informada às instituições financeiras credenciadas nesta semana. A medida será válida para operações contratadas a partir de 10 de março de 2024.

A resolução prevê que os financiamentos poderão ser concedidos caso o tomador final adote “medidas efetivas quanto à sua regularização”, como protocolo de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), Termo de Compromisso (TC), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou outro documento equivalente.

Operações já em curso serão suspensas caso os produtores que têm embargos vigentes no cadastro do Ibama não apresentem os programas de adequação e regularização ambiental. Se isso não for feito em até um ano a partir da notificação do BNDES, a operação terá que ser liquidada.

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, disse que a nova normativa faz parte da agenda cada vez “mais verde” e sustentável do banco. “O BNDES já não concede crédito para empreendimentos localizados em áreas com registros de desmatamento ilegal, e faz esse monitoramento de forma inovadora, inclusive por meio da verificação por satélites. Essa ferramenta, o MapBiomas, aponta que a esmagadora maioria dos produtores rurais respeitam as normas ambientais. Esse aprimoramento normativo blinda ainda mais o BNDES e os bancos parceiros de conceder crédito para desmatadores ilegais e é positivo inclusive para essa grande maioria de produtores rurais que atuam dentro da lei”, explicou à reportagem.


Fonte: https://globorural.globo.com/

O produtor rural que deseja regularizar sua situação ambiental afim de conseguir crédito junto ao BNDES, pode contar com a equipe jurídica da Agro Mendanha: (94) 9 9297-8000 (Falar com a Dra. Cintya).

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